Como a Reforma Tributária irá afetar Empresas de Tecnologia?

O cenário fiscal brasileiro vive sua maior transformação em décadas. Para o setor de tecnologia, que historicamente navegou entre as águas do ISS (municipal) e as complexidades do PIS/COFINS, a Reforma Tributária (EC 132/2023 e PLP 68/2024) não é apenas uma mudança de nomes, mas uma alteração radical no modelo de negócio, precificação e recuperação […]

Sumário

O cenário fiscal brasileiro vive sua maior transformação em décadas. Para o setor de tecnologia, que historicamente navegou entre as águas do ISS (municipal) e as complexidades do PIS/COFINS, a Reforma Tributária (EC 132/2023 e PLP 68/2024) não é apenas uma mudança de nomes, mas uma alteração radical no modelo de negócio, precificação e recuperação de créditos.

Neste artigo, analisamos os impactos específicos para empresas de software, SaaS, hardware e serviços digitais, orientando sua transição para o novo IVA Dual.

1. O Novo Cenário: Do ISS para o IBS e CBS

Até 2025, empresas de tecnologia operavam sob uma lógica de fragmentação. Com a unificação, o PIS, a Cofins e o IPI dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto o ICMS e o ISS são substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Para o CEO ou CFO de uma empresa de tecnologia, a primeira grande mudança trazida pela Reforma Tributária é o fim da relevância prática da distinção entre ‘serviço’ e ‘mercadoria’.


No modelo do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que passa a importar é a existência de uma operação onerosa.
Assim, atividades como licenciamento de software, suporte técnico, SaaS, cloud computing ou mesmo a venda de servidores passam a ser tributadas sob uma base de incidência harmonizada, com redução significativa das disputas históricas entre ISS e ICMS.

2. Impacto na Carga Tributária do Setor de TI

É inegável que o setor de serviços, especialmente o de tecnologia, tende a enfrentar alíquotas nominais mais elevadas com a Reforma Tributária.


Atualmente, empresas enquadradas no Lucro Presumido estão, em regra, sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota total de 3,65%, além do ISS, que varia entre 2% e 5% conforme o município.
Com a implementação do IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, estimativas de mercado indicam que a alíquota padrão poderá situar-se na faixa de 26,5% a 28%, ainda dependente de definição em lei complementar.


É importante destacar, contudo, que o impacto econômico efetivo dependerá da capacidade da empresa de se creditar ao longo da cadeia, já que o novo modelo adota a não cumulatividade plena.

Como mitigar esse impacto?

A chave para mitigar o impacto da elevação das alíquotas está na não cumulatividade plena. Diferentemente do sistema atual, em que diversos créditos são limitados ou simplesmente perdidos ao longo da cadeia, o novo modelo do IVA Dual assegura o direito amplo ao crédito financeiro do imposto efetivamente pago nas etapas anteriores, nos termos da lei complementar.

Créditos sobre insumos: despesas com infraestrutura tecnológica, como servidores em nuvem (AWS, Azure), serviços de terceiros, ferramentas digitais e até aluguel, tendem a gerar créditos, desde que vinculadas à atividade da empresa.

Operações destinadas ao exterior: a Reforma Tributária preserva a desoneração das exportações, inclusive de serviços e soluções tecnológicas, reforçando a competitividade das empresas brasileiras de TI no mercado global.


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3. O Fim da Guerra Fiscal e a Tributação no Destino

Um dos pilares da reforma é a transição da cobrança da origem para o destino. Para empresas que Um dos pilares da Reforma Tributária é a transição da cobrança da origem para o destino. Para empresas que comercializam assinaturas de software em todo o território nacional, isso impõe uma adaptação tecnológica e operacional robusta.

Antes: como regra geral, o ISS era devido ao município do estabelecimento prestador, ainda que existissem diversas exceções previstas na legislação.

Com a Reforma: no modelo do IVA Dual, a tributação passa a observar o local do consumo, sendo o IBS devido ao ente federativo correspondente ao domicílio do adquirente.

Esse novo cenário exige que os sistemas de gestão e faturamento (ERP) estejam preparados para operar com mecanismos como o split payment, previsto na Reforma Tributária, no qual o imposto poderá ser automaticamente segregado e direcionado ao fisco no momento da liquidação financeira da operação, conforme vier a ser regulamentado.

4. O Impacto no Simples Nacional

As empresas de tecnologia enquadradas no Simples Nacional contarão com um regime de transição específico no contexto da Reforma Tributária. De forma geral, poderão optar entre duas sistemáticas:

Permanência no regime unificado: mantendo o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples (DAS). Nessa hipótese, o aproveitamento de créditos por parte dos clientes pessoas jurídicas tende a ser limitado, o que pode impactar operações B2B.

Recolhimento segregado do IBS e da CBS: mediante opção do contribuinte, com apuração e pagamento desses tributos fora do DAS, permitindo que os clientes aproveitem o crédito integral do imposto. Essa alternativa pode representar um diferencial competitivo relevante para empresas de tecnologia que atuam majoritariamente no mercado B2B, observadas as regras a serem definidas em lei complementar.


5. Cronograma de Transição: O que fazer em 2026?

O ano de 2026 marca o início da fase de testes da Reforma Tributária. Nesse período, será aplicada uma alíquota de referência de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS, sem aumento da carga tributária global, uma vez que haverá compensação com os tributos atuais.

Esse período tem como objetivo permitir que as empresas testem seus sistemas de emissão de documentos fiscais, apuração e compliance, preparando-se para o novo modelo.

Janeiro de 2026: início da obrigatoriedade de inclusão dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

2027: extinção definitiva do PIS e da COFINS e entrada em vigor da CBS, com redução proporcional das alíquotas dos tributos substituídos.

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6. Incentivos Fiscais e a “Lei do Bem”

Uma dúvida recorrente em nosso escritório diz respeito à manutenção de incentivos fiscais à inovação, como a Lei do Bem e o PADIS. A boa notícia é que a Reforma Tributária preserva os incentivos voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), especialmente aqueles relacionados à tributação sobre a renda.

No caso da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), permanece vigente o mecanismo de exclusão adicional de até 100% dos dispêndios com P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, observados os percentuais legais, os requisitos formais e o enquadramento da empresa no Lucro Real. Trata-se de uma das ferramentas mais relevantes para a redução da carga tributária efetiva de empresas de software e tecnologia intensiva em inovação.

Quanto ao PADIS, os incentivos setoriais concedidos por prazo determinado são preservados até o seu termo final, nos moldes constitucionais, ainda que o sistema de tributação sobre o consumo passe por profunda reformulação.

Conselho: revise e organize agora seus projetos de P&D. Com a tendência de aumento da tributação sobre o consumo (faturamento), a eficiência tributária via IRPJ e CSLL torna-se ainda mais estratégica para a preservação do fluxo de caixa e da competitividade das empresas de tecnologia.

7. Backlinks e Referências Importantes

Para uma compreensão holística da reforma, recomendamos a leitura de portais oficiais e análises setoriais:

Conclusão: O Papel do Planejamento Tributário

A Reforma Tributária não é um evento pontual, mas um processo de implementação que se estenderá por vários anos. Para empresas de tecnologia, o maior risco não está necessariamente no imposto em si, mas na inércia operacional e na falta de adequação prévia dos sistemas, processos e contratos.

Erros na configuração de mecanismos como o split payment, bem como falhas na classificação e apropriação de créditos no regime de não cumulatividade plena, podem comprometer a previsibilidade financeira e erosionar margens de lucro que, em muitos casos, já são reduzidas.

Como especialistas da Legroski Advogados, recomendamos a realização de uma auditoria preventiva dos contratos de licenciamento, prestação de serviços e modelos de precificação, bem como a revisão da estrutura de custos e dos sistemas de faturamento, antes do início da fase de testes prevista para 2026.


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